O Amazonas teve cinco empregadores citados em seis registros na nova atualização da “lista suja” do trabalho escravo, divulgada nesta terça feira (6) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O cadastro reúne casos de empregadores responsabilizados por submeter pessoas a condições análogas à escravidão, após fiscalizações realizadas entre 2024 e 2026.
As ocorrências no estado estão relacionadas ao garimpo e ao trabalho doméstico. De acordo com os dados divulgados, dois trabalhadores foram resgatados em caso ligado ao Centro de Equoterapia Manaus Nissim Pazuello, dois em ocorrência relacionada a Francisco Roberto Alencar Bandeira, 54 em registros envolvendo Gerson Vieira da Silva, dois ligados a Ivan Belizario da Silva e um relacionado a Thiago Trindade de Assis.
As ações tiveram participação de auditores fiscais do trabalho, com apoio da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União.
Com os novos registros, o Amazonas aparece entre os estados com mais inclusões nesta atualização, ao lado do Maranhão. Minas Gerais lidera, com 19 nomes acrescentados, seguido pela Bahia, com oito.
Gerson Vieira da Silva aparece duas vezes no cadastro por autuações diferentes relacionadas à extração de minérios. Ele é investigado por suspeita de envolvimento com garimpo ilegal no Amazonas.
Em 2025, uma fiscalização em um garimpo ilegal localizado em Maués resultou no resgate de 50 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão. A ocorrência deu origem a investigações da Polícia Federal.
O investigado também foi alvo da Operação Barões do Filão, que apura suspeitas de extração ilegal de ouro e exploração de trabalhadores no estado.
Em janeiro de 2026, o ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou um pedido para revogar a prisão preventiva de Gerson. Conforme o Ministério Público, ele seria um dos principais responsáveis pela articulação da extração e comercialização ilegal de ouro na região.
A atualização também inclui Thiago Trindade de Assis, relacionado ao resgate de uma mulher de 34 anos que trabalhava como empregada doméstica em Manaus.
A operação ocorreu em junho de 2025, no bairro Ponta Negra, Zona Oeste. Segundo as autoridades, a trabalhadora foi levada à residência da família quando tinha 12 anos, sob a promessa de que teria acesso à educação e a melhores condições de vida.
Apesar disso, ela teria passado mais de 20 anos exercendo atividades domésticas sem salário fixo e sem direitos trabalhistas básicos.
A “lista suja” só recebe nomes após o encerramento do processo administrativo e a confirmação definitiva das infrações, sem possibilidade de recurso. O período normal de permanência no cadastro é de dois anos.
Desde julho de 2024, regras específicas permitem que empregadores obtenham a retirada antecipada ou evitem a inclusão na lista, desde que assumam compromissos previstos na regulamentação.
Para isso, é necessário assinar um termo de ajustamento de conduta e se comprometer a pagar indenização às vítimas equivalente a pelo menos 20 salários mínimos, além de financiar ações de apoio aos trabalhadores resgatados.
Os empregadores que aderem a esse mecanismo passam a integrar o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. O descumprimento do acordo ou a reincidência pode resultar em inclusão na lista suja.


